DECRETO N. 12.760, DE 18 DE JUNHO DE 1942

Rescinde o contrato de locação do prédio em que funcionou a Delegacia de Policia de Ibitinga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Decreta:
Artigo 1.° - Fica rescindido, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício, o contrato de locação celebrado entre a extinta Repartição Central de Policia e a senhora Luiza Aun Nahra, relativo ao prédio em que funcionou a Delegacia de Policia de Ibitinga, aprovado pelo decreto 11.294. de 5 de agosto de 1940,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica aos 18 de junho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.