DECRETO N. 12.761, DE 18 DE JUNHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora Maria Julia Robert.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora Maria Julia Robert, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 250$0 (duzentos e cinquenta mil réis), do prédio sito à rua José Custódio n. 680, na cidade de Ibitinga, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 18 de junho de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly.