DECRETO N. 12.767, DE 23 DE JUNHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e d. Encarnação Ferreira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e de Encarnação Ferreira, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 160$0 (cento e sessenta mil réis), do prédio sito nesta Capital, à Avenida Conde de Frontin, s/n., destinado à instalação do Posto Policial de Guaiaúna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 23 de junho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly