DECRETO N. 12.767, DE 23 DE JUNHO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e d. Encarnação Ferreira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e de Encarnação Ferreira, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.º de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel
mensal de rs. 160$0 (cento e sessenta mil réis), do
prédio sito nesta Capital, à Avenida Conde de Frontin,
s/n., destinado à instalação do Posto Policial de
Guaiaúna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 23 de junho de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly