DECRETO N. 12.769, DE 23 DE JUNHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os srs. Rócio de Castro Prado e Maria Albertina de Castro Prado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os senhores Rócio de Castro Prado e Maria Albertina de Castro Prado, menor, assistida de sua progenitora, dona Maria do Carmo Aranha Castro Prado, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a partir de 8 do corrente mediante o aluguel mensal de rs. 3:000$50 (três contos de réis), do prédio sito nesta Capital à Alameda Barão de Limeira, n. 539, destinado ao funcionamento da Delegacia Especializada de Estrangeiros.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 23 de junho de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly