DECRETO N. 12.770, DE 23 DE JUNHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Irmandade de Misericórdia de Caconde.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Irmandade de Misericórdia de Caconde, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de junho corrente e mediante o aluguel mensal de rs. 150$0 (cente e cinquenta mil réis), do prédio sito à rua 9 de Julho n. 95, na mesma cidade, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 23 de junho de 1942.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly