DECRETO N. 12.771, DE 23 DE JUNHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os menores Benedicta, Joaquim, Maria Apparecida e José.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os menores Benedicta, Joaquim, Maria Aparecida e José, representados pelo seu progenitor, senhor Joaquim Matias de Oliveira Camargo, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 50$0 (cinquenta mil réis), do prédio sito à rua Floriano Peixoto n. 15, no distrito de Embú, município de Itapecerica, destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 23 de junho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.