DECRETO N. 12.771, DE 23 DE JUNHO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os menores Benedicta, Joaquim, Maria Apparecida e José.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os menores
Benedicta, Joaquim, Maria Aparecida e José, representados pelo seu
progenitor, senhor Joaquim Matias de Oliveira Camargo, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do
corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 50$0 (cinquenta
mil réis), do prédio sito à rua Floriano Peixoto n. 15, no distrito de
Embú, município de Itapecerica, destinado ao funcionamento do Posto
Policial da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 23 de junho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.