DECRETO N. 12.773, DE 23 DE JUNHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de
um prédio situado em Jaboticabal, de propriedade do sr. Hilário Tavares
Pinheiro, destinado ao funcionamento do 2.° Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os
alugueres de seiscentos mil réis (600$000) mensais, de um prédio de
propriedade do sr. Hilário Tavares Pinheiro, situado à rua Floriano
Peixoto, n. 52, em Jaboticabal, e destinado ao funcionamento do 2.°
Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.