DECRETO N. 12.773, DE 23 DE JUNHO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado em Jaboticabal, de propriedade do sr. Hilário Tavares Pinheiro, destinado ao funcionamento do 2.° Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de seiscentos mil réis (600$000) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Hilário Tavares Pinheiro, situado à rua Floriano Peixoto, n. 52, em Jaboticabal, e destinado ao funcionamento do 2.° Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.