DECRETO N. 12.774, DE 23 DE JUNHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, do
pavimento superior do imóvel situado em Ribeirão Preto, de propriedade
do sr. José Brancato, destinado ao funcionamento do Posto Bromatológico
da Subsecção Bromatológica do Interior, do Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os
alugueres de quinhentos mil réis (500$000) mensais,do pavimento
superior do prédio de propriedade do sr. José Brancato, situado à rua
Tibiriçá, n. 35, em Ribeirão Preto, neste Estado, e destinado ao
funcionamento do Posto Bromatológico, da Subsecção Bromatológica do
Interior, do Serviço do Policiamento da Alimentação Pública.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Êducação e Saúde Pública, aos 23 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.