DECRETO N. 12.774, DE 23 DE JUNHO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, do pavimento superior do imóvel situado em Ribeirão Preto, de propriedade do sr. José Brancato, destinado ao funcionamento do Posto Bromatológico da Subsecção Bromatológica do Interior, do Serviço de Policiamento da Alimentação Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de quinhentos mil réis (500$000) mensais,do pavimento superior do prédio de propriedade do sr. José Brancato, situado à rua Tibiriçá, n. 35, em Ribeirão Preto, neste Estado, e destinado ao funcionamento do Posto Bromatológico, da Subsecção Bromatológica do Interior, do Serviço do Policiamento da Alimentação Pública.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Êducação e Saúde Pública, aos 23 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.