DECRETO N. 12.775, DE 23 DE JUNHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um predio sito à rua Alfredo Elis, n. 301, nesta Capital, de propriedade do sr. José Barbosa de Barros, destinado ao funcionamento das Secções do Colégio Universitário, anexo à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os
alugueres de três contos e quinhentos mil réis .. (3:5005000) mensais,
de um prédio de propriedade do sr. José Barbosa de Barros, situado à
rua Alfredo Elis, n. 301, nesta Capital, e destinado ao funcionamento
das Secções do Colégio Universitário anexo à Faculdade de Filosofia.
Ciências e Letras.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicação na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica aos 23 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.