DECRETO N. 12.777 DE 23 DE JUNHO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, dos prédios situados no Largo da Concordia, ns. 50, 62 e 74 (antigos ns. 6, 8 e 10, respectivamente), de propriedade da sra. Izabel Leonor Martins Condes, destinado, a instalação do Centro de Saúde do Brás.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de dois contos e duzentos e cinquenta mil réis (2:250$000) mensais, dos prédios de propriedade da sra. Izabel Leonor Martins Condes, situados no Largo da Concórdia, ns. 50, 62 e 72 (antigos ns 6, 8 e 10 - respectivamente, nesta Capital e destinados à instalação do Centro de Saúde do Brás.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 23 de junho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geial