DECRETO N. 12.778, DE 24 DE JUNHO DE 1942

Crea o distrito policial de FLOREAL, no município e comarca de Monte Aprazivel, região de Rio Preto.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, decreta:

Artigo 1.º - Fica criado no município de Monte Aprazivel, comarca do mesmo nome, região de Rio Preto, o distrito policial de FLOREAL, cujas divisas são as seguintes:
- Começam no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego Cachorro; sobem por aquele até a embocadura dos córregos Divisas e Dúvida, sobem pelo córrego Divisas até a sua cabeceira mais setentrional e dai, em reta, transpõem o espigão Tietê-São José dos Dourados e vão até a cabeceira mais oriental do córrego Areias Brancas, pelo qual descem até a sua barra no rio São José dos Dourados; seguem por este abaixo até a embocadura no córrego São Francisco e por este acima até o espigão Tietê-São José dos Dourados, por onde seguem até frontear o contraforte dos ribeirões Guabiroba e Macaúbas e dai até a embocadura dos referidos ribeirões; descem o ribeirão Macaúbas até a linha divisória com Major Prado e seguem a esquerda, por essa linha, até a embocadura do córrego Barra Grande do Mato Grosso com o ribeirão Mato Grosso e sobem por este ate a foz do córrego Cachorro onde tiveram início.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 24 de junho de 1942.
O Diretor Geral, (a) - Alfredo issa Assaly.