DECRETO N. 12.780, DE 24 DE JUNHO DE 1942

Aprova o contrato de locação do predio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o senhor João Antonio Romano.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Antonio Romano, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 50$0 (cinquenta mil réis), do prédio sito à rua Santo Antonio s. n., no distrito de Posse de Ressaca, município de Mogi Mirim, destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de junho de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Ássaly.