DECRETO N. 12.780, DE 24 DE JUNHO DE 1942
Aprova o contrato de
locação do predio, celebrado entre a Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Publica e o senhor João
Antonio Romano.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. João Antonio Romano, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de
primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel
mensal de rs. 50$0 (cinquenta mil réis), do prédio sito
à rua Santo Antonio s. n., no distrito de Posse de Ressaca,
município de Mogi Mirim, destinado ao funcionamento do Posto
Policial da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de junho
de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Ássaly.