DECRETO N. 12 783, DE 24 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o sr. Benjamin Finneberg a estabelecer linhas telefônicas
entre os Municípios ds Lindoia e Itapira e a explorar o serviço
telefônico intermunicipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do
sr.Benjamin Finneberg,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada ao sr, Benjamin Finneberg, pelo prazo a
terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento
de linhas telefônicas entre os Municípios de Lindoia e Itapira e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto
n. 10.026, de 23 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de junho da 1942.
Benjamin de Freitas,
Diretor Geral Substituto.