DECRETO N. 12.789, DE 1° DE JULHO DE 1942

Autoriza a firma João S. Christovam a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Santa Barbara, Americana, Piracicaba e Capivarí e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo a representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do sr. João S. Christovam.

DECRETA:

Artigo 1.° - É outorgada à firma João S. Christovam, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Santa Barbara, Americana, Piracicaba e Capivari e a, exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do Decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a l.° de julho de 1942.
FERNANDO COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a l.° de julho de 1942.
Benjamin de Freitas - Diretor Geral Subs-tituto.