DECRETO N. 12.789, DE 1° DE JULHO DE 1942
Autoriza a firma João S. Christovam a estabelecer linhas
telefônicas entre os municípios de Santa Barbara,
Americana, Piracicaba e Capivarí e a explorar o serviço
telefônico intermunicipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais e atendendo a
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
referente ao requerimento do sr. João S. Christovam.
DECRETA:
Artigo 1.° - É
outorgada à firma João S. Christovam, pelo prazo a
terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios
de Santa Barbara, Americana, Piracicaba e Capivari e a,
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos termos do Decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, a l.° de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, a l.° de julho de
1942.
Benjamin de Freitas - Diretor Geral Subs-tituto.