DECRETO N. 12791, DE 2 DE JULHO DE 1942
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, na Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam, no orçamento vigente da ,Caixa
Econômica Autônoma do Estado, na Capital, na verba n. 1 -
Pessoal, reduzidas as dotações: - Pessoal Contratado pelo
saldo acusado pelas alíneas 30 a 40 (2-á-2-01) de Rs.
408:156$100 (quatrocentos o oito contos, cento cinquenta e seis mil e
cem réis) e Substituições, alínea 48
(2-1-2-05) em Rs. 37:759$200 (trinta e sete contos, setecentos e
cinquenta e nove mil e duzentos réis), e suplementa, na mesma
verba, a dotação Pessoal do Quadro (2-1-1-02) em Rs.
445:915$300 (quatrocentos e quarenta e cinco contos, novecentos e
quinze mil e trezentos reis), para atender ao disposto no decreto n.
12.519 de 22 de janeiro de 1942, que fixou o quadro do pessoal nessa
Caixa.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paula 2 de Julho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.