DECRETO N. 12791, DE 2 DE JULHO DE 1942

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, na Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam, no orçamento vigente da ,Caixa Econômica Autônoma do Estado, na Capital, na verba n. 1 - Pessoal, reduzidas as dotações: - Pessoal Contratado pelo saldo acusado pelas alíneas 30 a 40 (2-á-2-01) de Rs. 408:156$100 (quatrocentos o oito contos, cento cinquenta e seis mil e cem réis) e Substituições, alínea 48 (2-1-2-05) em Rs. 37:759$200 (trinta e sete contos, setecentos e cinquenta e nove mil e duzentos réis), e suplementa, na mesma verba, a dotação Pessoal do Quadro (2-1-1-02) em Rs. 445:915$300 (quatrocentos e quarenta e cinco contos, novecentos e quinze mil e trezentos reis), para atender ao disposto no decreto n. 12.519 de 22 de janeiro de 1942, que fixou o quadro do pessoal nessa Caixa.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paula 2 de Julho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.