DECRETO N. 12.794, DE 6 DE JULHO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédios, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel da Costa Magueta.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Manoel da Costa Magueta, para locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de trezentos e sessenta mil réis (rs. 360$000), do prédio sito á Rua Senador Flaquer n. 208, no distrito de Santo Amaro, destinado ao funcionamento da 11.ª Divisão da Guarda Civil.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira. Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de julho 1942.
O Diretor Geral
(a.) Alfredo Issa Assaly.