DECRETO N. 12.795, DE 6 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e d. Benedita Araujo Machado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e d. Benedita Araujo Machado, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 9 de outubro vindouro, mediante o aluguel mensal de oitocentos mil réis (rs. 800$0), do prédio sito à avenida Conselheiro Nébias n. 578, em Santos, destinado ao funcionamento da Secção de Policia Técnica daquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.