DECRETO N. 12.796, DE 7 DE JULHO DE 1942
Cria o distrito policial de Cachoeira de Mogi-Guassú, no município e comarca de Pirassununga, região de Casa Branca.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no município e comarca de Pirassununga,
região de Casa Branca, o distrito policial de Cachoeira do Mogí-Guassú,
cujas divisas são as seguintes: - Começam na margem esquerda do rio
Mogí-Guassú, na barra do córrego que separa a fazenda Graciosa do sítio
de Virgílio Bagio; sobem por este córrego até a estrada que, da ponte
do rio Mogí-Guassú vai á Pirassununga e por esta até a estrada que vai
à estação de Emas, pela qual seguem, à esquerda, em direção à referida
estação até a sua passagem sobre a Estrada de Ferro Companhia Paulista;
daí, descem à esquerda, pela linha férrea até a ponte sobre o rio
Mogi-Guassú, pelo qual sobem até a barra do córrego Baguassú. Desta
barra seguem pelo rio Baguassú até a cerca da Companhia Paulista, acima
de sua estação de Baguassú; daí atravessam o leito da Estrada de Ferro
Companhia Paulista e seguem a cerca até a estrada de rodagem, por esta
dirigem-se em direção às fazendas Rocha e Rio das Pedras até a ponte
sobre o Rio das Pedras, seguem por este até a sua barra no Mogí-Guassú,
pelo qual sobem até a divisa do sítio de Virgilio Bagio com a fazenda
Graciosa, onde se fecha a linha perimétrica.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria geral da secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 7 de julho de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.