DECRETO N. 12.797, DE 7 DE JULHO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora Alayde Sestini e outros.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora Alayde Sestini e outros, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 200$0 (duzentos mil réis), do prédio sito no distrito de Franco da Rocha, à rua Azevedo Soares n. 20, destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly.