DECRETO N. 12.798, DE 7 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Atilio Raimundo Pepe.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Atilio Raimundo Pepe, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 200$0 (duzentos mil réis), do prédio sito no bairro do Limão, à avenida Tomaz Edison n. 75-A (Nona Circunscrição da Capital), destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.