DECRETO N. 12.805, DE 15 DE JULHO DE 1942

Autoriza o sr. Antonio Zerbetto a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Pirassununga, Porto Ferreira, Palmeiras, Descalvado e Leme e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do sr. Antonio Zerbetto,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Antonio Zerbetto, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Pirassununga, Porto Ferreira, Palmeiras, Descalvado e Leme e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de julho de 1942
F. Gayotto,
Diretor Geral.