DECRETO N. 12.807, DE 15 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Benedito Galdino da Silva.

O INTERVENTOR FEDERAL O ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe sao contendas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o senhor Benedito Galdino da Silva, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de primeiro de Janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 600$0 (seiscentos mil réis), do prédio sito em Santo Amaro, nesta Capital, à rua Senador Flaquer, n. 133. destinado ao funcionamento da Delegacia de Potícia da Décima Circunscrição da Capital.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 15 de julho   de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê "Décima Circunscrição da Capital", leia-se: "Décima Primeira Circunscrição da Capital".