DECRETO N. 12.807, DE 15 DE JULHO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado
entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Benedito Galdino da Silva.
O INTERVENTOR FEDERAL O ESTADO DE SAO PAULO, usando das
atribuições que lhe sao contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios
da Segurança Pública e o senhor Benedito Galdino da
Silva, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
contar de primeiro de Janeiro do corrente exercício e mediante o
aluguel mensal de rs. 600$0 (seiscentos mil réis), do
prédio sito em Santo Amaro, nesta Capital, à rua Senador
Flaquer, n. 133. destinado ao funcionamento da Delegacia de
Potícia da Décima Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua.
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 15 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê "Décima Circunscrição da Capital", leia-se: "Décima Primeira Circunscrição da Capital".