DECRETO N. 12.808, DE 15 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédios, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Maurício Barcelini.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando cias atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Maurício Barcelini, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de l.o de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 70$0 (setenta mil réis), do préd.o sito em Serrana, à rua Nossa Senhora das Dores s/n., município de Cravinhos, destinado ao funcionamento do Posto Policial e subdelegacía de Polícia daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo cio Este do de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Gerai da Secreteria de Estado dos Negócios da Segurança Publíca em 15 de julho de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly