DECRETO N. 12.808, DE 15 DE JULHO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédios, celebrado entre a Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
sr. Maurício Barcelini.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando cias atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Maurício Barcelini, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de l.o de
janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs.
70$0 (setenta mil réis), do préd.o sito em Serrana,
à rua Nossa Senhora das Dores s/n., município de
Cravinhos, destinado ao funcionamento do Posto Policial e
subdelegacía de Polícia daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo cio Este do de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Gerai da Secreteria de Estado dos
Negócios da Segurança Publíca em 15 de julho de
1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly