DECRETO N. 12.809, DE 15 DE JULHO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
sr. Estelita de Moura.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Estelita de Moura, para locação,
pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de primeiro de janeiro do
corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. ... J20$0
(cento e vinte mil réis), do prédio sito em Paraibuna,
à Ladeira da Cadeia s. n., destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 15 de julho de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.