DECRETO N. 12.809, DE 15 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Estelita de Moura.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Estelita de Moura, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. ... J20$0 (cento e vinte mil réis), do prédio sito em Paraibuna, à Ladeira da Cadeia s. n., destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 15 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.