DECRETO N. 12.810, DE 15 DE JULHO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
Múcio de Campos Maia,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria ae Estado aos Negócios da Segurança Publica e
o sr. Mucio de Campos Maia, para locação, pelo prazo de
três (3) anos, a contar de 12 ae maio do corlente
exercício, mediante o aluguel mensal üe trezentos e
sessenta mil réis (Rs. 330$0), do prédio sito à
rua Capitão Pacheco Chaves, n. 104, nesta Capital, destinado ao
funcionamento do Posto Policial de Vila Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 15 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.