DECRETO N. 12.810, DE 15 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Múcio de Campos Maia,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria ae Estado aos Negócios da Segurança Publica e o sr. Mucio de Campos Maia, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 12 ae maio do corlente exercício, mediante o aluguel mensal üe trezentos e sessenta mil réis (Rs. 330$0), do prédio sito à rua Capitão Pacheco Chaves, n. 104, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial de Vila Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 15 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.