(*) DECRETO N. 12.815, DE 15 DE JULHO DE 1942

Discrimina as anulações de verba deteminadas pelo Decreto-lei 12.559, de 26 de março de 1942.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta :
Artigo único. - As anulações de verba autorizadas pelo artigo 1º do Decreto-Lei n 12.599, de 26 de março de 1942, são assim distribuídas :


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.

FERNANDO COSTA

Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de julho de 1942.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.

Retificação

ONDE SE LÊ: - Discrimina as anulações de verba determinadas pelo Decreto-lei 12.559, de março de 194

LEIA-SE: - Discrimina as anulações de verba determinadas pelo Decreto-lei 12.599, de 26 de março de 1942.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.