(*) DECRETO N. 12.815, DE 15 DE
JULHO DE 1942
Discrimina as anulações de verba deteminadas pelo
Decreto-lei 12.559, de 26 de março de 1942.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta :
Artigo único. - As anulações de verba
autorizadas pelo artigo 1º do Decreto-Lei n 12.599, de 26 de
março de 1942, são assim distribuídas :
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de
julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 15 de julho de 1942.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.
Retificação
ONDE SE LÊ: - Discrimina as anulações de verba determinadas pelo Decreto-lei 12.559, de março de 194
LEIA-SE: - Discrimina as
anulações de verba determinadas pelo Decreto-lei 12.599,
de 26 de março de 1942.
(*) Publicado
novamente por ter saído com
incorreções.