DECRETO N. 12.818, DE 17 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Lucio Ferreira Filho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Lucio Ferreira Filho, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de julho do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de rs. .. 200$000 (duzentos mil réis), do prédio sito à rua João Fernandes n. 83, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial do Parque São Jorge.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de julho de 1942.

O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly