DECRETO N. 12.820, DE 27 DE JULHO DE 1942
Aprova o termo de contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do interior e o sr. Dante Borghi, para o arrendamento do
prédio de sua propriedade, sito em Monte Alto, à rua Barão d Rio Branco
esquina da rua Herculano do Livramento, destinado ao funcionamento do
Forum local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, no uso de suas, atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o termo de contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Dante Borghi, para
locação pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.o de abril do
corrente ano, do prédio de sua propriedade, sito em Monte Alto, à rua
Barão do Rio Branco esquina da rua Herculano do Livramento, para nele
funcionar o Forum local, mediante o aluguel de quinhentos mil réis
(500$0) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro César
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 27 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Fabio Egydio de O. Carvalho.