DECRETO N. 12.820, DE 27 DE JULHO DE 1942

Aprova o termo de contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do interior e o sr. Dante Borghi, para o arrendamento do prédio de sua propriedade, sito em Monte Alto, à rua Barão d Rio Branco esquina da rua Herculano do Livramento, destinado ao funcionamento do Forum local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, no uso de suas, atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o termo de contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Dante Borghi, para locação pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.o de abril do corrente ano, do prédio de sua propriedade, sito em Monte Alto, à rua Barão do Rio Branco esquina da rua Herculano do Livramento, para nele funcionar o Forum local, mediante o aluguel de quinhentos mil réis (500$0) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro César
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 27 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Fabio Egydio de O. Carvalho.