DECRETO N. 12.836, DE 30 DE JULHO DE 1942

Abre o crédito suplementar de Rs. 9:948$000 a verba do orçamento vigente da Caixa Economica do Estado, em Bragança

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Economica no Estado de São Paulo, em Bragança, um crédito suplementar de R$ 9:948$000 (nove contos, novecentos e quarenta e oito mil réis), á Verba n.1 - Pessoal, consignação n.1 - distribuidos nas seguintes alíneas:

Paragrafo único - O presente credito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orcamentário verificado.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo 30 de julho de 192.

FERNANDO COSTA 
Coriolano de Góes.