DECRETO N. 12.836, DE 30 DE JULHO DE 1942
Abre o crédito suplementar
de Rs. 9:948$000 a verba do orçamento vigente da Caixa Economica
do Estado, em Bragança
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto
à Caixa Economica no Estado de São Paulo, em
Bragança, um crédito suplementar de R$ 9:948$000 (nove
contos, novecentos e quarenta e oito mil réis), á Verba
n.1 - Pessoal, consignação n.1 - distribuidos nas
seguintes alíneas:
Paragrafo único - O presente credito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orcamentário verificado.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo 30 de julho de 192.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.