(*) DECRETO N. 12.837 - DE 30 DE JULHO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento, ao Governo do Estado,
de um prédio, desta Capital, destinado à
Secção Técnica de Estatística
Sanitária, do Departamento Estadual de Estatística.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o Decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado no Departamento Estadual de Estatística, para
arrendamento, ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, a
contar de 16 de junho do corrente ano e mediante o aluguel de dois
contos cento e sessenta e seis mil e seiscentos réis (2:166$600)
mensais, de um prédio de propriedade do Dr. Antonino Aranha
Pereira e outros, situado à Avenida Paulista, n. 171, nesta
Capital, e destinado ao funcionamento da Secção
Técnica de Estistica Sanitária, daquele Departamento.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 30 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
José Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro César
Publicado na Diretoria Geral do
Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de julho de 1942.
João Raymundo Ribeiro - Direto Geral,
substituto.
(*) Publicado pela 4ª vez em virtude de erros tipo-gráficos.