(*) DECRETO N. 12.837 - DE 30 DE JULHO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento, ao Governo do Estado, de um prédio, desta Capital, destinado à Secção Técnica de Estatística Sanitária, do Departamento Estadual de Estatística.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado no Departamento Estadual de Estatística, para arrendamento, ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 16 de junho do corrente ano e mediante o aluguel de dois contos cento e sessenta e seis mil e seiscentos réis (2:166$600) mensais, de um prédio de propriedade do Dr. Antonino Aranha Pereira e outros, situado à Avenida Paulista, n. 171, nesta Capital, e destinado ao funcionamento da Secção Técnica de Estistica Sanitária, daquele Departamento.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1942.

FERNANDO COSTA
José Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro César

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de julho de 1942.
João Raymundo Ribeiro - Direto Geral,
substituto.

(*) Publicado pela 4ª vez em virtude de erros tipo-gráficos.