DECRETO N. 12.839, DE 31 DE JULHO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Abuassali Abujamra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre0 a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Abuassali Abujamra, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício, e mediante o aluguel mensal de rs. 350$0 (trezentos e cinquenta mil reis), do prédio sito em Ourinhos, à rua Antonio Prado, n. 184, destinado ao funcionamento da Cadeia Pública da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aos 31 de julho de 1942
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.