DECRETO N. 12.840, DE 31 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Geraldo Pereira Ribeiro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr Geraldo Pereira Ribeiro, para locação, pelo prazo de um ano, a partir de 2 de julho do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 150$0 (cento e cinquenta mil reis), do prédio sito em Pedregulho, á rua Mato Grosso, s/n., destinado ao funcionamento da sede da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 31 de julho de 1942.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.