DECRETO N. 12.841, DE 31 DE JULHO DE 1942
Aprova o termo de rescisão
de contrato de locação de prédio, celebrado entre
a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica
e o sr. Francisco dos Santos Junior.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo l.º - Fica aprovado, a partir de 19 de maio do
corrente exercicio, o termo de rescisão ao contrato de
locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Francisco
dos Santos Junior, relativo ao prédio em que funcionou o Posto
Policial do distrito de Perús, aprovado pelo decreto n. 8.417,
de 13 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 31 de julho de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.