DECRETO N. 12.841, DE 31 DE JULHO DE 1942

Aprova o termo de rescisão de contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Francisco dos Santos Junior.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo l.º - Fica aprovado, a partir de 19 de maio do corrente exercicio, o termo de rescisão ao contrato de locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Francisco dos Santos Junior, relativo ao prédio em que funcionou o Posto Policial do distrito de Perús, aprovado pelo decreto n. 8.417, de 13 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 31 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.