DECRETO N. 12.842, DE 31 DE JULHO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
Nicolau Miguel Baaklin.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Nicolau Miguel Baaklin, para
locação, pelo prazo de 3 três anos, a partir de 12
de maio do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs.
300$000 (trezentos mil réis), do prédio sito em
Jaboticabal, à Praça Nove de Julho n. 16, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 31 de julho de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.