DECRETO N. 12.842, DE 31 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Nicolau Miguel Baaklin.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Nicolau Miguel Baaklin, para locação, pelo prazo de 3 três anos, a partir de 12 de maio do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 300$000 (trezentos mil réis), do prédio sito em Jaboticabal, à Praça Nove de Julho n. 16, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 31 de julho de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.