DECRETO N. 12.843, DE 31 DE JULHO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Edmundo Pelosini.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Edmundo Pelosini, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. .. 200$0 (duzentos mil reis), do prédio sito em São Bernardo, município da Capital, a rua Marechal Deodoro n. 98, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalização Rodoviário da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Público, aos 31 de julho de 1942
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.