DECRETO N. 12.847, DE 4 DE AGOSTO DE 1942

Modifica disposições do decreto n. 8.109, de 22 de janeiro de 1937, que aprovou o Regulamento do Conselho Geral de Administração na Fôrça Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 7.° n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica modificado o decreto n. 8.109, de 22 de janeiro de 1937, que aprovou o Regulamento do Conselho Geral de Administração da Fôrça Policial do Estado, nas seguintes partes:
a) - No art. 2.°, letra "c", onde diz "Chefe dos Serviços de Fundos", diga-se "Chefe dos Serviços Gerais".
b) - O § 2.° do art. 3.° passa a ter a redação seguinte: - "Os membros permanentes são o Inspetor Administrativo e o Chefe dos Serviços Gerais".
c) - No § 3.° do art. 3.°, onde se lê "dois tenentes coroneis", leia-se "três tenentes coroneis" e onde se diz "anualmente por metade", diga-se "anualmente pela terça parte".
d) - No art. 14.°, onde diz "completado com o Chefe do S. I. "diga-se" com o Chefe dos Serviços Gerais e um dos membros temporários".
e) - No art. 15.°, onde diz "Integrada com o Chefe do Serviço de Fundos" diga-se com o Chefe dos Serviços Gerais e um dos membros temporários".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, e especialmente o decreto n. 12635, de 13 de abril de 1942.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, em 8 de agosto de 1942.
Alfredo Issa Ássaly - Diretor Geral.