DECRETO N. 12.847, DE 4 DE AGOSTO DE 1942
Modifica
disposições do decreto n. 8.109, de 22 de janeiro de
1937, que aprovou o Regulamento do Conselho Geral de
Administração na Fôrça Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
art. 7.° n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica modificado o decreto n. 8.109, de 22 de
janeiro de 1937, que aprovou o Regulamento do Conselho Geral de
Administração da Fôrça Policial do Estado,
nas seguintes partes:
a) - No art. 2.°, letra "c", onde diz "Chefe dos Serviços de Fundos", diga-se "Chefe dos Serviços Gerais".
b) - O § 2.° do art.
3.° passa a ter a redação seguinte: - "Os membros
permanentes são o Inspetor Administrativo e o Chefe dos
Serviços Gerais".
c) - No § 3.° do
art. 3.°, onde se lê "dois tenentes coroneis", leia-se
"três tenentes coroneis" e onde se diz "anualmente por metade",
diga-se "anualmente pela terça parte".
d) - No art. 14.°, onde
diz "completado com o Chefe do S. I. "diga-se" com o Chefe dos
Serviços Gerais e um dos membros temporários".
e) - No art. 15.°, onde
diz "Integrada com o Chefe do Serviço de Fundos" diga-se com o
Chefe dos Serviços Gerais e um dos membros temporários".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario, e especialmente o decreto n. 12635, de 13 de abril de 1942.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, em 8 de agosto de 1942.
Alfredo Issa Ássaly - Diretor Geral.