DECRETO N. 12.850, DE 4 DE AGOSTO DE 1942

Aprova o contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Jorge Rizzo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Jorge Rizzo, para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de 1.° de Janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 200$000 (duzentos mil réis), do prédio sito à rua Fernão Dias 11. 620, nesta Capital, destinado a servir de sede ao Posto Policial de Pinheiros.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 4 de agosto de 1942.
O Diretor Geral, (a) - Alfredo Issa Assaly.