DECRETO N. 12.853, DE 4 DE AGOSTO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o senhor João Habibi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Habibi, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 9 de julho do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 700$0 (setecentos mil réis), do prédio sito à Avenida Conselheiro Nébias n. 193, destinado ao funcionamento da Primeira Delegacia de Polícia da cidade de Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 4 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 4 de agosto de 1942.
O Diretor Geral, (a) - Alfredo Issa Ássaly.