DECRETOS N.12.866, DE DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o sr. Antonio Ribeiro dos Santos a estabelecer linhas telefonicas entre os municípios de Tupã e Rancharia e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo a representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do Sr. Antonio Ribeiro dos Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - E outorgado ao sr. Antonio Ribeiro dos Santos, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Tupã e Rancharia e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto 11. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 12 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 12 de agosto de 1942.
F. Gayotto
Diretor Geral