DECRETOS N.12.866, DE DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o sr. Antonio Ribeiro dos Santos a estabelecer linhas
telefonicas entre os municípios de Tupã e Rancharia e a explorar o
serviço telefônico intermunicipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das suas
atribuições legais e atendendo a representação do Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do
Sr. Antonio Ribeiro dos Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - E outorgado ao sr. Antonio Ribeiro dos Santos, pelo
prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Tupã e
Rancharia e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos
termos do decreto 11. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 12 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estados dos Negócios da
Viação e Obras Públicas aos 12 de agosto de 1942.
F. Gayotto
Diretor Geral