DECRETO N.12.872, DE 14 DE AGOSTO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 7.°, n. 1 do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de
1939. e artigo 6.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a-fim-de
serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigavel,
as áreas do terreno abaixo caracterizadas, de conformidade com as
plantas constantes do P 249'4481'42, do Departamento das
Municipalidades. situadas nas Termas distrito de Lindóia, comarca de
Serra Negra, pertencentes à sra. d. Filomena Pulino Tozzi e herdeiros
do dr. Francisco Antonio Tozzi e destinadas á construção de uma praça
pública e de próprio da Prefeitura de Estância Hidromineral de Lindóia,
a saber:
a) - terreno sem benfeitorias, de forma irregular, com a área de
4.700 metros quadrados, confinando em toda a sua extensão de frente com
a rodovia estadual que liga Lindóia às Termas. e nos fundos com
terrenos de propriedade de Oreste Montovani; e,
b) - terreno sem benfeitorias, de forma irregular, com a área de 1.854
metros quadrados, medindo 47,50 metros de frente para a rua Marcos
Giovanolli. 45,50 metros do lado que confronta com propriedade de
Rafael Giorgi. 46.50 do lado que divisa com terreno de propriedade de
Romildo Tortelli e 34 metros nos fundos onde confronta com propriedade
dos expropriados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, aos 14 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 14 de agosto de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente