DECRETO N.12.872, DE 14 DE AGOSTO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 7.°, n. 1 do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939. e artigo 6.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a-fim-de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas do terreno abaixo caracterizadas, de conformidade com as plantas constantes do P 249'4481'42, do Departamento das Municipalidades. situadas nas Termas distrito de Lindóia, comarca de Serra Negra, pertencentes à sra. d. Filomena Pulino Tozzi e herdeiros do dr. Francisco Antonio Tozzi e destinadas á construção de uma praça pública e de próprio da Prefeitura de Estância Hidromineral de Lindóia, a saber:
a) - terreno sem benfeitorias, de forma irregular, com a área de 4.700 metros quadrados, confinando em toda a sua extensão de frente com a rodovia estadual que liga Lindóia às Termas. e nos fundos com terrenos de propriedade de Oreste Montovani; e,
b) - terreno sem benfeitorias, de forma irregular, com a área de 1.854 metros quadrados, medindo 47,50 metros de frente para a rua Marcos Giovanolli. 45,50 metros do lado que confronta com propriedade de Rafael Giorgi. 46.50 do lado que divisa com terreno de propriedade de Romildo Tortelli e 34 metros nos fundos onde confronta com propriedade dos expropriados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, aos 14 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 14 de agosto de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho 
Diretor da Diretoria de Expediente