DECRETO N. 12.875, DE 14 DE AGOSTO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédios, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Elias Antonio Arra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Elias Antonio Arra, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de dois contos e duzentos mil réis (rs. 2:20O$0), dos prédios ns. 567, 569, 573 e 577 da rua Santa Ifigênia, nesta Capital, destinados ao funcionamento de dependências do Gabinete de Investigações.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 14.de agosto de 1942.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.