DECRETO N. 12.875, DE 14 DE AGOSTO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédios, celebrado entre a Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
sr. Elias Antonio Arra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Elias Antonio Arra, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de dois contos e duzentos
mil réis (rs. 2:20O$0), dos prédios ns. 567, 569, 573 e
577 da rua Santa Ifigênia, nesta Capital, destinados ao
funcionamento de dependências do Gabinete de
Investigações.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 14.de agosto de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.