DECRETO N. 12.876, DE 14 DE AGOSTO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra.
dona Risoletta Zanghi Waetze.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando sas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e a sra. dona Risoletta Zanghi Waetze, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
1.º de Janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel
mensal de cento e cinquenta mil réis (Rs. 150$000). do predio
sito à Estrada de São Miguel n. 198-D, ocupado pelo Posto
Policial de Vila Santana, da Décima Circunscrição
da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário Palácio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 14 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 14 de agosto de
1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly