DECRETO N. 12.876, DE 14 DE AGOSTO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra. dona Risoletta Zanghi Waetze.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando sas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra. dona Risoletta Zanghi Waetze, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de Janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de cento e cinquenta mil réis (Rs. 150$000). do predio sito à Estrada de São Miguel n. 198-D, ocupado pelo Posto Policial de Vila Santana, da Décima Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 14 de agosto de 1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly