DECRETO N. 12.877, DE 14 DE AGOSTO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Manilo Gobbi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são cconferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Senhor Manilio Gobbi, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1.° de março do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 250$0 duzentos e cinquenta mil réis), do prédio sito em Para guassú, à praça Nove de Julho n. 635, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Secretaria Pública, aos 14 de agosto de 1942.
O Diretor Geral - Alfredo Issa Assaly.