DECRETO N.12.878, DE 17 DE AGOSTO DE 1942
Incorpora à Força Policial do Estado o Copo de Bombeiros de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do
disposto no art.6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
do
1939
Decreta:
Artigo 1.º - É
definitivamente incorporado à
Força Policial do
Estado o Corpo de Bombeiros de São Paulo continuando,
porém, de
carater
municipal, e por conta do município, nos termos art. 36 da lei
n.
2.480.do 13 de dezembro de 1935, o serviço de
extinção de incêndios.
Artigo 2.º - A
Prefeitura Municipal da Capital,
começar no
próximo exercício de 1943, por forma por que ficar
estabelecido
mediante entendimento com o Secretário da Fazenda, anualmente, a
esta
entregará a importancia de 7.000:000$000 (sete mil contos de
réis) que
o Tesouro receberá como contribuição municipal
para as despesas com o
pessoal, material e outros serviços do Corpo de Bombeiros,
correndo por
conta do Estado qualquer excesso que, para dito fim vier a constar das
tabelas baixadas com a lei de fixação da Força
Policial.
Artigo 3.º - Até
o fim do corrente exercicio, as
despesas com o
Corpo de Bombeiros serão pagas pela Prefeitura, dentro do
orçamento
vigente.
Artigo 4.º - O Estado
elaborará os decretos-leis
necessários à
execução deste, subordinando-os à
aprovação do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República nos termos do art. 32, n. XI, do
Decreto-lei
Federal n 1.302 de 8 de abril de 1939.
Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 17 de
agosto de 1942.
FERNANDO COSTA .
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria da Segurança Publica
aos 17 de agoso de 1942.
Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 17 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança
Pública, aos 17 de agosto de 1942.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.