DECRETO N.12.880, DE 18 DE AGOSTO DE 1942

Aprova contrato, de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Pedro Cepenas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Pedro Cepenas, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro do corrente e mediante o aluguel mensal de 220$0 (duzentos e vinte mil réis), do prédio sito em Pereira Barreto, à rua Bernardino de Campos s/n., destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.


Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica aos 18 de agosto de 1942.

O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly