DECRETO N.12.880, DE 18 DE AGOSTO DE 1942
Aprova contrato, de
locação de
prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança
Pública e o sr. Pedro Cepenas.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estados dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Pedro
Cepenas, para locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro do corrente e mediante o
aluguel mensal de 220$0 (duzentos e vinte mil réis), do
prédio sito
em Pereira Barreto, à rua Bernardino de Campos s/n., destinado
ao
funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de
agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica aos 18 de agosto de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly