DECRETO N. 12.881, DE 18 DE AGOSTO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Atila Gomes Jardim.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr Atila Gomes Jardim para locação pelo prazo de três anos, a partir de 1.° de fevereiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de rs 1:809$4 (um conto, oitocentos e nove mil e quatrocentos réis), dos prédios sitos à rua da Penha ns. 35 e 37 nesta Capital destinados ao funcionamento da Décima Delegacia de Policia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 18 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 18 de agosto de 1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly