DECRETO N. 12.883, DE 19 DE AGOSTO DE 1942 
Autoriza a firma Viuva Schmidt & Filhos a estabelecer linhas
telefônicas entre os municípios de Araras, Leme e Limeira e a explorar
o serviço telefônico intermunicipal. 
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da
Viuva Schmidt & Filhos, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É outorgada à firma Viuva Schmidt & Filhos,
pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Araras,
Leme e Limeira e a exploração do respectivo serviço intermunícipal, nos
termos do decreto n. 10028, de 28 de fevereiro de 1939. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1942. 
FERNANDO COSTA 
Luiz de Anhaia Mello 
Publicado na Secretaria de Estaco dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 19 de de agosto de 1942. 
F. Gayotto - Diretor Geral.