DECRETO N. 12.883, DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a firma Viuva Schmidt & Filhos a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Araras, Leme e Limeira e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Viuva Schmidt & Filhos,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à firma Viuva Schmidt & Filhos, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Araras, Leme e Limeira e a exploração do respectivo serviço intermunícipal, nos termos do decreto n. 10028, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estaco dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 19 de de agosto de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.