DECRETO N. 12 888, DE 25 DE AGOSTO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo ao Estado, do
6.° pavimento do predio situado à rua Marconi, n. 124, nesta Capital,
propriedade de d. Antonia Seng das Neves a que se destina ao
funcionamento da Diretoria do Serviço de Profilaxia da Malária,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante o aluguel de
três contos cento e cinquenta mil reis (3:150$0) mensais, do 6.°
pavimento do predio situado a rua Marconi, n. 124, nesta Capital,
propriedade de d. Antonia Seng das Neves e que se destina ao
funcionamento da Diretoria do Serviço de Profilaxia da Malária.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 25 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na secretario de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.