DECRETO N. 12.889, DE 25 DE AGOSTO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de
um predio destinado ao funcionamento do Posto Bromatologico de Baurú,
da Subsecção Bromatologica do Interior, do Serviço de Policiamento da
Alimentação Publica.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5 427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante o aluguel
de oitocentos mil réis (800$0) mensais, de um prédio situado em Baurú,
a rua Primeiro de Agosto, propriedade do sr. Sebastião dos Santos Pinto
e que se destina ao funcionamento do Posto Bromatológico, da Subsecção
Bromatologica do Interior, do Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1942
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.