DECRETO N. 12.890, DE 25 DE AGOSTO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. João Caresia, situado em Elias Fausto, município de Monte Mór, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel de trezentos mil réis (300$000) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Joáo Caresia, situado em Elias Fausto, município de Monte Mór destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.